Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano

::. SEDH


O Programa Agente Jovem tem como público alvo jovens de 15 a 17 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, que fazem parte de famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo. Visa proporcionar experiências práticas mantendo a sua permanência no sistema educacional e com a finalidade de inseri-lo no mundo do trabalho.
O Programa prioriza o atendimento a: jovens egressos de programas sociais, como o PETI; os que estejam fora da escola, os oriundos de programas de atendimento a situações de exploração sexual e os que estejam sob medida de proteção, aos quais se atribui o cometimento de atos infracionais (egressos ou em liberdade assistida).
O Programa Agente Jovem é uma ação de assistência social destinada a jovens entre 15 e 17 anos visando o desenvolvimento pessoal, o social e o comunitário. Em sua proposta essencial, o Projeto proporciona capacitação teórica e prática, através de atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam, de fato, a permanência do jovem no sistema de ensino, preparando-o para futuras inserções no mercado.

Como funciona o programa?

A partir das demandas dos gestores estaduais e municipais, o governo federal analisa, discute prioridades, orienta sobre a seleção dos jovens e formaliza a implantação do Programa. O Ministério se responsabiliza pelo treinamento nas áreas de saúde, cidadania e meio-ambiente, financiando 300 horas-aula com capacitadores e orientadores sociais e uma bolsa de R$65,00 (sessenta e cinco reais) paga diretamente ao jovem, durante os doze meses em que ele estiver inserido no Programa e atuando em sua comunidade.
A prioridade para a implantação do Programa Agente Jovem é o atendimento onde possuem maior concentração de jovens em situação de risco associada ao baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Objetivos do Programa
Criar condições para inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino;
Promover sua integração à família, à comunidade e à sociedade;
Desenvolver ações que oportunizem o protagonismo juvenil;
Preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento social de sua comunidade;
Contribuir para a diminuição dos índices de violência, uso de drogas, DSTs e Aids e gravidez não planejada;
Desenvolver ações que facilitem sua integração e interação, para quando estiver inserido no mercado de trabalho.

Inserção no Programa
Pode participar do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano:
Jovens com idade entre 15 e 17 anos que estejam fora da escola;
Jovens egressos do PETI e/ou programas sociais;
Jovens que estejam envolvidos em situações de contravenção;
Jovens que estejam sob medida protetiva;
Jovens oriundos de Programas de Atendimento à Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes;
Dez por cento das vagas de cada município são necessariamente destinadas a adolescentes portadores de algum tipo de deficiência.

Recebimento da Bolsa

O pagamento da bolsa é realizado através do sistema bancário, ou com a utilização de cartão magnético ou via Município, aos jovens inscritos no Programa.
Para receber a bolsa, é preciso que:
O jovem esteja regularmente cadastrado;
O município cumpra todas as normas previamente estabelecidas pelo Programa;
O adolescente participe, no mínimo, de 75% do total de aulas na escola e das atividades previstas no Programa.


Voltar

 


 
 

::. Busca

Secretarias

 

Adm. Indireta

 

Contato