O Programa Agente Jovem tem como público alvo jovens de 15 a
17 anos em situação de vulnerabilidade e risco social,
que fazem parte de famílias com renda per capita de até
½ salário mínimo. Visa proporcionar experiências
práticas mantendo a sua permanência no sistema educacional
e com a finalidade de inseri-lo no mundo do trabalho.
O Programa prioriza o atendimento a: jovens egressos de programas sociais,
como o PETI; os que estejam fora da escola, os oriundos de programas
de atendimento a situações de exploração
sexual e os que estejam sob medida de proteção, aos quais
se atribui o cometimento de atos infracionais (egressos ou em liberdade
assistida).
O Programa Agente Jovem é uma ação de assistência
social destinada a jovens entre 15 e 17 anos visando o desenvolvimento
pessoal, o social e o comunitário. Em sua proposta essencial,
o Projeto proporciona capacitação teórica e prática,
através de atividades que não configuram trabalho, mas
que possibilitam, de fato, a permanência do jovem no sistema de
ensino, preparando-o para futuras inserções no mercado.
Como funciona o programa?
A partir das demandas dos gestores estaduais e municipais, o governo
federal analisa, discute prioridades, orienta sobre a seleção
dos jovens e formaliza a implantação do Programa. O Ministério
se responsabiliza pelo treinamento nas áreas de saúde,
cidadania e meio-ambiente, financiando 300 horas-aula com capacitadores
e orientadores sociais e uma bolsa de R$65,00 (sessenta e cinco reais)
paga diretamente ao jovem, durante os doze meses em que ele estiver
inserido no Programa e atuando em sua comunidade.
A prioridade para a implantação do Programa Agente Jovem
é o atendimento onde possuem maior concentração
de jovens em situação de risco associada ao baixo Índice
de Desenvolvimento Humano (IDH).
Objetivos do Programa
Criar condições para inserção, reinserção
e permanência do jovem no sistema de ensino;
Promover sua integração à família, à
comunidade e à sociedade;
Desenvolver ações que oportunizem o protagonismo juvenil;
Preparar o jovem para atuar como agente de transformação
e desenvolvimento social de sua comunidade;
Contribuir para a diminuição dos índices de violência,
uso de drogas, DSTs e Aids e gravidez não planejada;
Desenvolver ações que facilitem sua integração
e interação, para quando estiver inserido no mercado de
trabalho.
Inserção no Programa
Pode participar do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano:
Jovens com idade entre 15 e 17 anos que estejam fora da escola;
Jovens egressos do PETI e/ou programas sociais;
Jovens que estejam envolvidos em situações de contravenção;
Jovens que estejam sob medida protetiva;
Jovens oriundos de Programas de Atendimento à Exploração
Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes;
Dez por cento das vagas de cada município são necessariamente
destinadas a adolescentes portadores de algum tipo de deficiência.
Recebimento da Bolsa
O pagamento da bolsa é realizado através do sistema bancário,
ou com a utilização de cartão magnético
ou via Município, aos jovens inscritos no Programa.
Para receber a bolsa, é preciso que:
O jovem esteja regularmente cadastrado;
O município cumpra todas as normas previamente estabelecidas
pelo Programa;
O adolescente participe, no mínimo, de 75% do total de aulas
na escola e das atividades previstas no Programa.