O Benefício de Prestação Continuada - BPC refere-se
a um benefício garantido pelo Governo Federal, que consiste no
pagamento mensal de um salário mínimo ao idoso, com no
mínimo de 65 anos, e a pessoa portadora de deficiência
que comprovem não possuir meios de prover sua própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispõe a lei. O benefício é concedido
apenas se o individuo pertencer a uma família com renda per capita
inferior a 1/4 salário mínimo. O benefício é
requerido nas agências de Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) e se caracteriza como o único programa de transferência
de recursos do Governo Federal.
Como funciona o Programa?
Para execução do trabalho o Ministério do Desenvolvimento
Social de Combate a Fome conta com a participação das
Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social no processo
de revisão dos benefícios. O pagamento do BPC é
efetuado através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
embora não tenha ligação alguma com a aposentadoria
rural ou qualquer outro de caráter previdenciário.
Como participar?
O idoso e o portador de deficiência devem procurar a agência
do INSS mais próxima de suas residências e solicitar o
benefício. No caso de portador de deficiência, a condição
de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser
atestada pela perícia médica do INSS.
São necessários os seguintes documentos:
Identidade do requerente e de seus familiares;
Comprovação de renda da família - só tem
direito ao benefício quem pertencer a grupo familiar com renda
inferior a ¼ de salário mínimo vigente;
Comprovante de residência.
Quem tem direito?
Qualquer brasileiro idoso com 65 anos de idade ou mais e/ou pessoa portadora
de deficiência, em situação de pobreza e exclusão
social, com uma renda mínima familiar inferior a ¼ de
salário mínimo per capita.
Não é necessário que o solicitante já tenha
contribuído para a Previdência Social, mas atenção:
Considera-se renda todo e qualquer recebimento, tais como: salários,
rendimentos de autônomos, prestação ou venda de
bens e serviços, aluguéis, pensões, benefícios
e outras;
Só são considerados integrantes da mesma família
os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou
maridos, esposas e filhos menores de 21 anos ou inválidos, que
vivam sob o mesmo teto, e os equiparados a estas condições.
Situação de separação, divórcio ou
similares deverão ser comprovadas com documentos;
Requerimentos por procuração, responsáveis por
menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da
documentação legal.
De quanto é o Benefício?
O valor do benefício é sempre o mesmo: um salário
mínimo mensal que é pago através da rede bancária,
por meio de cartão magnético.