O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
tem como objetivo retirar crianças e adolescentes de 07 a 15
anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre e
degradante, ou seja, daquele trabalho que coloca em risco a saúde
e a segurança das crianças.
Esse Programa tem como público alvo, prioritariamente, crianças
e adolescentes oriundos de famílias atingidas pela pobreza e
exclusão social, com renda per capita de até ½
salário mínimo, e que trabalham em atividades dessa natureza.
O PETI objetiva eliminar um dos mais perversos problemas brasileiros,
o trabalho infantil a que estão submetidas crianças e
adolescentes, atendendo a um dos maiores anseios da sociedade: um Estado
com crianças na escola e uma sociedade que combate a exploração
do trabalho infantil e que tem mecanismos para erradicá-lo.
Como funciona o Programa?
Os Estados, através dos seus órgãos gestores de
Assistência Social, realizam levantamento dos casos de trabalho
infantil que ocorrem em seus municípios;
Esse levantamento é apresentado às Comissões Estaduais
de Erradicação do Trabalho Infantil para validação
e estabelecimento de critérios de prioridade para atendimento
às situações de trabalho infantil identificadas
- como, por exemplo, o atendimento preferencial dos municípios
em pior situação econômica ou das atividades mais
prejudiciais à saúde e segurança da criança
e do adolescente;
Como participar?
As Secretarias Municipais de Assistência Social ou órgãos
assemelhados que identificarem, em suas cidades, crianças e adolescentes,
na faixa etária compreendida entre 7 e 15 anos, que estejam trabalhando
em atividades inseridas nas categorias que caracterizam o trabalho Infantil
perigoso, penoso, insalubre ou degradante, podem encaminhar às
Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho
Infantil as suas solicitações para implantação
ou expansão do Programa.
Quem tem direito?
Este Programa destina-se à erradicação das chamadas
piores formas de trabalho infantil, que são aquelas consideradas
perigosas, penosas, insalubres ou degradantes e que estão regulamentadas
na Portaria nº 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, tais
como: carvoarias, olarias, corte da cana-de-açúcar e plantações
de fumo dentre outras atividades.
De quanto é o benefício?
As famílias cujas crianças exercem atividades típicas
da área urbana têm direito a uma bolsa mensal no valor
de R$40,00 (quarenta reais) por criança. As que exercem atividades
típicas da área rural recebem R$25,00 (vinte e cinco reais)
ao mês, para cada criança cadastrada. O Ministério
da Assistência Social paga o valor de área urbana somente
nas capitais, regiões metropolitanas e municípios com
mais de 250 mil habitantes.
Além da bolsa, o Programa destina R$20,00 (vinte reais) nas áreas
rurais e R$10,00 (dez reais) nas áreas urbanas (por criança
ou adolescente) à denominada Jornada Escolar Ampliada, para o
desenvolvimento, em período extracurricular, de atividades de
reforço escolar, ações esportivas, artísticas
e culturais. Tais recursos são repassados aos municípios,
a fim de que a Gestão Municipal execute as ações
necessárias à permanência das crianças e
adolescentes na escola e na Jornada Escolar Ampliada.
Este Programa também prevê um repasse de recursos aos municípios,
para que as famílias inscritas sejam contempladas com ações
de Ampliação e Geração de Renda, consolidando,
ainda mais, a erradicação do trabalho infantil.
Como obter o benefício?
O pagamento da bolsa se dá através das agências
dos Correios e Telégrafos ou por meio de bancos oficiais - Caixa
Econômica Federal e o Banco do Brasil. Outra forma de pagamento
(uma vez aprovada a proposta pelo Ministério da Assistência
Social) só é permitida em casos específicos, quando
o município não possui agências dos Correios nem
bancos credenciados.
Exigências para o pagamento:
Para receber a bolsa do Programa, as famílias têm que assumir
compromissos com o Governo Federal, garantindo:
Uma freqüência mínima das crianças e adolescentes
na escola e na jornada ampliada, equivalente a 75% do período
total;
O não retorno ao trabalho dos filhos menores de 16 anos; e
A participação das famílias nas ações
sócio-educativas e de ampliação e geração
de renda que lhes forem oferecidas.