Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano

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O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI tem como objetivo retirar crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre e degradante, ou seja, daquele trabalho que coloca em risco a saúde e a segurança das crianças.
Esse Programa tem como público alvo, prioritariamente, crianças e adolescentes oriundos de famílias atingidas pela pobreza e exclusão social, com renda per capita de até ½ salário mínimo, e que trabalham em atividades dessa natureza.
O PETI objetiva eliminar um dos mais perversos problemas brasileiros, o trabalho infantil a que estão submetidas crianças e adolescentes, atendendo a um dos maiores anseios da sociedade: um Estado com crianças na escola e uma sociedade que combate a exploração do trabalho infantil e que tem mecanismos para erradicá-lo.

Como funciona o Programa?


Os Estados, através dos seus órgãos gestores de Assistência Social, realizam levantamento dos casos de trabalho infantil que ocorrem em seus municípios;
Esse levantamento é apresentado às Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil para validação e estabelecimento de critérios de prioridade para atendimento às situações de trabalho infantil identificadas - como, por exemplo, o atendimento preferencial dos municípios em pior situação econômica ou das atividades mais prejudiciais à saúde e segurança da criança e do adolescente;

Como participar?


As Secretarias Municipais de Assistência Social ou órgãos assemelhados que identificarem, em suas cidades, crianças e adolescentes, na faixa etária compreendida entre 7 e 15 anos, que estejam trabalhando em atividades inseridas nas categorias que caracterizam o trabalho Infantil perigoso, penoso, insalubre ou degradante, podem encaminhar às Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil as suas solicitações para implantação ou expansão do Programa.

Quem tem direito?


Este Programa destina-se à erradicação das chamadas piores formas de trabalho infantil, que são aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes e que estão regulamentadas na Portaria nº 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, tais como: carvoarias, olarias, corte da cana-de-açúcar e plantações de fumo dentre outras atividades.

De quanto é o benefício?


As famílias cujas crianças exercem atividades típicas da área urbana têm direito a uma bolsa mensal no valor de R$40,00 (quarenta reais) por criança. As que exercem atividades típicas da área rural recebem R$25,00 (vinte e cinco reais) ao mês, para cada criança cadastrada. O Ministério da Assistência Social paga o valor de área urbana somente nas capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes.
Além da bolsa, o Programa destina R$20,00 (vinte reais) nas áreas rurais e R$10,00 (dez reais) nas áreas urbanas (por criança ou adolescente) à denominada Jornada Escolar Ampliada, para o desenvolvimento, em período extracurricular, de atividades de reforço escolar, ações esportivas, artísticas e culturais. Tais recursos são repassados aos municípios, a fim de que a Gestão Municipal execute as ações necessárias à permanência das crianças e adolescentes na escola e na Jornada Escolar Ampliada.
Este Programa também prevê um repasse de recursos aos municípios, para que as famílias inscritas sejam contempladas com ações de Ampliação e Geração de Renda, consolidando, ainda mais, a erradicação do trabalho infantil.

Como obter o benefício?


O pagamento da bolsa se dá através das agências dos Correios e Telégrafos ou por meio de bancos oficiais - Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Outra forma de pagamento (uma vez aprovada a proposta pelo Ministério da Assistência Social) só é permitida em casos específicos, quando o município não possui agências dos Correios nem bancos credenciados.

Exigências para o pagamento:


Para receber a bolsa do Programa, as famílias têm que assumir compromissos com o Governo Federal, garantindo:
Uma freqüência mínima das crianças e adolescentes na escola e na jornada ampliada, equivalente a 75% do período total;
O não retorno ao trabalho dos filhos menores de 16 anos; e
A participação das famílias nas ações sócio-educativas e de ampliação e geração de renda que lhes forem oferecidas.


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