Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano

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O Programa Sentinela, tem como público alvo, crianças e adolescentes vitimas de violência sexual, vítimas de abuso e de exploração sexual comercial.
O Programa tem a finalidade de prestar assistência especializada através de permanente apoio psico-social as crianças e adolescentes e famílias envolvidas em situação de violência e abuso sexual. Este Programa trabalha com a prestação de serviços permanentes, que são os Centros de Referência.
A SETRAS em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome tem como uma de suas prioridades, através do Programa Sentinela, o desenvolvimento de ações sociais especializadas com equipe de formação acadêmica multidisciplinar para atendimento às crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência e abuso sexual, proporcionando-lhes serviços que permitam construir, em um processo coletivo, a garantia de seus direitos fundamentais, o fortalecimento da auto-estima e o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida.
Por conta dos fatores socioeconômicos, étnicos, intergeracionais e culturais, o abuso e a exploração sexual comercial não são de fácil percepção e quantificação. Entretanto, através de diagnósticos, foram definidas as seguintes áreas vulneráveis e prioritárias para implantação e implementação dos Centros e Serviços: capitais e regiões metropolitanas, regiões portuárias e ribeirinhas, reservas indígenas, entroncamentos rodoviários, zonas de garimpo, áreas com obras de impacto em andamento e pólos turísticos.

Como funciona o Programa?


O Programa é operacionalizado por intermédio de serviços implantados ou implementados no município. Os atendimentos às crianças, aos adolescentes e às famílias em situação de violência e abuso sexual são prestados nos Centros e Serviços de Referência.
Os Centros de Referência são bases físicas que os municípios implantam para o desenvolvimento dos serviços. Nesses locais, são executadas ações especializadas de atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes envolvidos com a violência sexual.
Dentre as ações, está à abordagem educativa, o atendimento multiprofissional especializado, o apoio psico-social e jurídico, o acompanhamento permanente, o abrigamento por 24 horas (quando for o caso) e a oferta de retaguarda ao sistema de garantia de direitos.

Como participar?


Para a implantação dos serviços do Programa Sentinela, o município deverá:
Contar com diagnóstico mínimo sobre a situação de violência sexual contra crianças, adolescentes e suas famílias;
Apresentar Plano de Ações Integradas de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Ter implantado e manter em funcionamento o Conselho Tutelar;
Ter demanda registrada nos Conselhos Tutelares, de preferência através do Sistema de Informação para a Criança e o Adolescente;
Garantir, no Orçamento Público, a destinação de recursos próprios em Programas de Trabalho, Atividades ou Rubricas específicas para o financiamento das ações decorrentes dos Planos Municipais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil.


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